Saltar para o conteúdo

Covid-19: no Brasil, rede de supermercados é acusada de manter em serviço funcionários contaminados

Fonte: Wikinotícias

26 de junho de 2021

Email Facebook X WhatsApp Telegram LinkedIn Reddit

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

Por Sul 21

Trabalhadores sintomáticos sem fazer teste para detecção da covid-19. Funcionários com resultados positivos que continuaram nas suas atividades e outros que foram afastados muitos dias após o início dos sintomas. Um total de 162 afastamentos apenas temporário de trabalhadores integrantes do grupo de risco, e a morte de funcionário com Síndrome de Down não afastado das atividades presenciais, embora pertencente ao grupo de risco, além da ausência de comunicação dos casos suspeitos e confirmados e de resultados de testes de covid às autoridades do Estado e Municípios.

Essas são algumas das irregularidades constatadas em inquérito civil contra contra a rede WMS, operadora das marcas Nacional, Maxxi, Big e TodoDia, em razão do descumprimento sistemático de protocolos de prevenção à covid-19.

Segundo o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), que ajuizou ação civil pública (ACP) contra a rede, a situação de descumprimento dos cuidados básicos foi determinante para a ocorrência de 33 surtos da doença desde o início da pandemia apenas em estabelecimentos em Porto Alegre. A rede WMS é a maior empregadora do setor no Estado, com 98 estabelecimentos e mais de 12 mil empregados.

Na ação, o MPT pede liminar que obrigue a empresa a fornecer aos empregados máscaras do modelo PFF2, que são as mais seguras e adequadas ao risco a que estão expostos os trabalhadores. O MPT pede ainda que haja treinamentos sobre paramentação, desparamentação e descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs), implantação de medidas de busca ativa e triagem eficientes, e o afastamento de trabalhadores de grupos de risco.

Além da liminar, com fixação de multa em caso de descumprimento, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, e mais R$ 2 milhões por danos patrimoniais difusos.

Responsáveis pela ação, as procuradoras Paula Rousseff Araujo e Priscila Dibi Schvarcz ressaltam, em nota, que “os supermercados possuem pontos críticos que viabilizam a maior disseminação e propagação do Sars-Cov-2, tais como a grande circulação de pessoas, com inviável observância rígida de distanciamento e impedimento de interação; ventilação deficitária, sendo normalmente grandes espaços ou pavilhões dotados de poucas janelas e aberturas; existência de muitas superfícies de contato constantemente tocadas por uma multiplicidade de pessoas; e impossibilidade de controle das condições de saúde dos clientes que adentram no estabelecimento, já que viável apenas o estabelecimento de medidas mais rígidas em relação aos empregados. Tais características impõem a implementação efetiva de medidas eficazes de controle da disseminação da doença nos estabelecimentos, com impacto aos trabalhadores, aos clientes que frequentam os locais e a própria saúde pública local”.

Inquérito civil

Em detalhes, a investigação do MPT nas lojas da rede WMS no Estado constatou:

  • Ausência de afastamento das atividades em 98 casos com sintomas compatíveis com a covid-19, dentre os quais 3 casos positivos
  • Afastamento por período inferior a 14 dias em 569 casos, sendo 168 positivos e os demais não submetidos a qualquer teste para detecção da infecção. Em 308 casos, o afastamento foi inferior, inclusive a 10 dias
  • Afastamento das atividades vários dias após o início dos sintomas em relação a 119 empregados, dentre os quais 86 empregados que testaram positivo
  • Manutenção em atividade de pessoas que mantiveram contato com casos confirmados

Outro lado

Em contato com a reportagem do Sul21, o Grupo Big declarou ainda não ter sido citado pela ação do Ministério Público do Trabalho e afirmou cumprir as medidas preventivas de prevenção à covid-19.

“Como a empresa ainda não foi citada, não irá comentar sobre a ação. Em relação aos cuidados durante a pandemia, o Grupo BIG trabalha para assegurar um ambiente seguro aos clientes e colaboradores da empresa em todas as suas unidades, e cumpre todas a legislação vigente. Para combater a propagação da covid-19, foram adotadas centenas de medidas preventivas em linha com a orientação fornecida pelos órgãos de saúde pública”, diz a nota.

Fonte