Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova identificação de transtorno autista no passaporte
4 de dezembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a inscrição, no passaporte, de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3859/19, do deputado Chiquinho Brazão (Sem Partido-RJ).
O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Segundo a proposta, a informação deverá constar no campo “autorização prévia dos pais ou responsáveis legais” quando solicitado.
Francischini explicou que, apesar de as pessoas que acompanham quem tem autismo em viagens terem direito a desconto de 80% no preço da passagem aérea, a burocracia para comprovar o transtorno gera dificuldades para os acompanhantes conseguirem o benefício.
O desconto é garantido por resolução (208/13) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relator afirma que as companhias aéreas possuem procedimentos diferentes de atendimento, o que dificulta o acesso a esse desconto, especialmente em viagens internacionais.
“A obrigatoriedade de constar a identificação da condição de TEA no passaporte, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, será um importante mecanismo para facilitar o reconhecimento desse direito e garantir um atendimento adequado pelas empresas de transporte”, defendeu Francischini.
Fontes
[editar | editar código-fonte]- ((pt)) Paula Moraes. Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova identificação de transtorno autista no passaporte — Agência Câmara de Notícias, 4 de dezembro de 2024
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