Brasil: tatuadores não têm responsabilidade pelo resultado final da tatuagem, diz juíza
11 de fevereiro de 2025
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Recentemente, a juíza Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, em São Paulo, decidiu que os tatuadores são responsáveis pelo serviço que prestam, mas não pelo resultado final da tatuagem na pele do cliente. Essa decisão foi tomada em um caso em que uma cliente buscava indenização após não ter ficado satisfeita com a tatuagem realizada.
A cliente ajuizou uma ação contra a tatuadora para pedir R$ 10 mil de indenização por danos estéticos e mais R$ 10 mil por danos morais. No entanto, a defesa da tatuadora argumentou que a cliente aprovou o decalque da arte que seria tatuada e não manifestou descontentamento durante o serviço.
A juíza concordou com a alegação defensiva, afirmando que a responsabilidade do tatuador está relacionada ao processo e à técnica utilizada, não podendo ser responsabilizado por fatores biológicos como tipo e cor da pele, cicatrização, influência de fatores externos e cuidados pós-procedimento. Para que haja obrigação de indenizar, é necessário comprovar culpa ou dolo por parte do profissional, conforme o artigo 186 do Código Civil.
Fontes
[editar | editar código-fonte]- Tatuadores não têm responsabilidade pelo resultado da tatuagem, diz juíza, Conjur, 10 de fevereiro de 2025,.