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Brasil: nova lei isenta de tributos a doação de medicamentos; 14 mil toneladas de remédios são desperdiçadas todos os anos

De Wikinotícias

11 de janeiro de 2026

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A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada no dia 2 passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:

  • órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Santas Casas;
  • Cruz Vermelha Brasileira;
  • entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;
  • organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);
  • organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);
  • organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).

Critérios

O texto estabelece algumas condições para a doação:

  • os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
  • não podem ser utilizados com fins lucrativos.
  • Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.

Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.

Desperdício

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos (impressionantes 14 milhões de quilos) deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.