Brasil: imobiliária poderá continuar usando o nome Roberto Carlos, decide Terceira Turma do STJ

Fonte: Wikinotícias

23 de maio de 2021

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Imobiliária Roberto Carlos, localizada na Paraíba, poderá continuar a utilizar o nome em seu empreendimento. Decisão anterior igual já havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O pedido para a mudança do nome havia sido feito pela Editora Musical Amigos Ltda., pertencente ao cantor Roberto Carlos, que alegava violação de uso de marca, uma vez que a Editora detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária paraibana alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Para a Terceira Turma, não há concorrência desleal no caso, pois as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cuevas, também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil e que portanto não é passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual.

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