Aumento do IOF pode encarecer crédito e chegar ao bolso do consumidor
18 de junho de 2025
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Uma conta que pode chegar ao bolso do consumidor e impactar negativamente as empresas. Essas são algumas das consequências previstas pelo setor produtivo após a entrada em vigor da Medida Provisória 1303/2025 – que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre diversas operações. A MP veio em complemento aos decretos de aumento do IOF, em 22 de maio.
Apesar do recuo do governo em alguns pontos — como a retirada da cobrança fixa de 0,95% —, a manutenção da alíquota diária sobre essas operações ainda terá impactos diretos no custo de capital das empresas e entidades e especialistas questionam a legalidade da cobrança.
O advogado tributarista e sócio do Vernalha Pereira, Luis Claudio Yukio Vatari, conta que as mudanças, apesar de não estarem totalmente definidas, já começam a atrair clientes para os escritórios de advocacia, em busca de judicialização.
Segundo ele, na prática, a nova regra pode gerar aumento da tributação, principalmente dos bens e mercadorias, já que é comum os contribuintes se utilizarem da sistemática de antecipação de recebíveis, ou seja, o IOF vira custos das operações de venda, que já sofrem a incidência de PIS/COFINS/ICMS, aumentando a respectivas bases de cálculo.
“Tributar também com IOF essas operações abre espaço para judicialização, pois fere princípios de direito tributário e a própria natureza extrafiscal do tributo”, explica Vatari. “Além disso, o aumento do custo pode impactar negativamente o fluxo de caixa das empresas e restringir o acesso de micro e pequenas fornecedoras ao crédito, já que muitas dependem dessa estrutura para se financiar. O tema já é motivo de mobilização por parte do setor produtivo ", conclui o especialista.
- Mudanças no risco sacado
A Medida Provisória nº 1.303, editada pelo governo federal em 2025, acendeu o alerta em empresas e instituições financeiras ao ampliar a incidência do IOF sobre operações de antecipação de recebíveis, como o chamado risco sacado. A mudança altera a classificação dessas operações — hoje tratadas como cessão de crédito — para enquadrá-las como operações de crédito, sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras.
Para o advogado Vatari, “apesar do recuo do governo, as empresas vão ser impactadas sim. Pois o custo que as empresas têm com o risco sacado terá um novo componente: o IOF. Ou seja, quem utiliza do instrumento precisa, sim, antecipar um fluxo de caixa. Então se socorre da antecipação, pagando por esse desconto. Com a MP, esse desconto para receber antes aumentará ainda mais. O que as empresas vão fazer? Incluir esse valor no custo dos produtos, sendo que o consumidor é quem suporta a carga tributária."
O risco sacado é uma operação por meio da qual uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento de seus fornecedores. Quando o prazo acordado chega, a empresa paga o banco, com juros. Essa prática é amplamente usada para dar fôlego ao fluxo de caixa, tanto de grandes companhias quanto de pequenos fornecedores.
Fontes
[editar | editar código-fonte]- ((pt)) Lívia Braz. Aumento do IOF pode encarecer crédito e chegar ao bolso do consumidor — Brasil 61, 18 de junho de 2025
- ((pt)) Aumento do IOF impacta diretamente as pequenas empresas — FEComercio, 29 de maio de 2025