Aprovado texto-base de projeto sobre antecipação de honorários a peritos em causas contra o INSS

Fonte: Wikinotícias

15 de março de 2022

Email Facebook X WhatsApp Telegram LinkedIn Reddit

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS, determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.

Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto, um substitutivo do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

Pelo texto, não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/15).

Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

Pagamento de honorários

O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que leu o texto de Hiran Gonçalves em Plenário, afirmou que o substitutivo garante a permanência do recebimento de honorários de peritos. Ele observou que os pagamentos estão suspensos desde setembro de 2021. “É um legado para quem precisa ter acesso a sua aposentadoria ou benefício", destacou. "Tenho acompanhado desde 2019 a luta dos peritos para receber seu ganha-pão.”

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, o substitutivo vai dificultar o acesso à Justiça de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou buscam receber auxílio-doença ou invalidez. “Aqui se estabelece uma série de normas e entraves para o trabalhador recorrer à Justiça. Um dos documentos exigidos para entrar na Justiça tem de ser emitido pelo empregador”, criticou.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) manifestou opinião semelhante. “Nós queremos que os peritos recebam seus atrasados, mas não concordamos com o texto do relator que dificulta o acesso à Justiça.”

A deputada Bia Kicis (União-DF), por sua vez, defendeu os critérios do texto, afirmando que já são observados pelo Judiciário. "Estes requisitos para petição inicial são normais e corriqueiros. Hoje, os segurados não têm acesso à perícia, e os peritos não têm acesso a seus honorários."

O deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC) afirmou que a proposta resolve o problema de milhões de beneficiários que tiveram benefícios cortados e recorreram ao Judiciário. Ele ressaltou também que os autores das ações não têm condições de pagar a perícia, que gira em torno de R$ 300 a R$ 500. “Os segurados do INSS estão em uma situação precária. Há peritos que estão há tempos sem receber e perícias que não estão sendo marcadas”, declarou.

Fontes