Aprovada proposta que torna crime de responsabilidade a violação de norma de saúde

Fonte: Wikinotícias

5 de maio de 2021

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3390/20, que torna crime de responsabilidade ação de autoridade que violar ou incitar violação de norma de saúde durante estado de calamidade pública decorrente de pandemia.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao texto original do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O substitutivo amplia o escopo do projeto de lei, que antes tratava de agentes públicos ao classificar ato de improbidade administrativa.

“A maior parte da doutrina e da jurisprudência entende que o presidente da República não responde por atos de improbidade, mas somente por crimes de responsabilidade”, afirmou Kim Kataguiri, ao justificar as mudanças no texto.

“Para que a ideia torne-se realmente eficiente, é necessário alterar não só a Lei da Improbidade Administrativa, mas também a de Crimes de Responsabilidade, e a alteração deve deixar claro que o ato abusivo é a inobservância da regra ou a incitação à sua inobservância, o que deve se dar por palavras e atos”, disse.

Punições

O substitutivo insere a regra na Lei de Crimes dos Responsabilidade, que trata de atos do presidente da República, de ministros de Estado, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, e a Lei da Improbidade Administrativa, que trata de agentes públicos.

Em crimes de responsabilidade, as punições podem ser a perda do cargo e a inabilitação para exercício de função pública. Na improbidade administrativa, as punições variam conforme a gravidade do ato e incluem ressarcimento integral do dano, multa, perda da função pública e suspensão de direitos políticos.

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