Paulo Henrique Amorim é condenado pela Justiça por racismo contra Heraldo Pereira
23 de junho de 2018
O blogueiro, jornalista e apresentador do programa de TV semanal Domingo Espetacular na RecordTV, Paulo Henrique Amorim foi condenado na Justiça no dia 5 último pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por prática de injúria racial (convertido em pena como racismo) contra também o jornalista da Rede Globo, Heraldo Pereira, no blog Conversa Afiada. Amorim recorria a pena na 1ª Turma do STF e após o término, o ministro Luís Barroso decretou o trânsito em julgado (é quando não há qualquer possibilidade de um novo recurso) na decisão que o condenou a um ano e oito meses de prisão (que foi convertida em restrição a direitos) por chamar o jornalista da Globo de "negro de alma branca" e vai ter de cumprir pena.
O jornalista da Rede Globo (Heraldo Pereira) foi representado pela advogada Vera Lúcia Araújo e o jornalista da RecordTV (Paulo Henrique Amorim) pela outra advogada Maria Elisabeth Queijo. O recurso feito pela advogada do réu pedia a reforma de acórdão proferido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que estendeu ao crime de injúria racial a imprescritibilidade de que cuida o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal, que trata do racismo. No entanto, de acordo com Barroso, os fatos foram detida e profundamente apreciados nas instâncias ordinárias, de modo que não se pode rediscutir a matéria sem revolver os fatos para que se chegue à conclusão diversa da encontrada pelo STJ.
"De se salientar que não se trata de manter a decisão, com exame da questão de fundo a, mas da impossibilidade de proceder à revisão nesta via recursal", disse o ministro Luís Barroso. "A Lei n. 9.459/97, introduzindo o dispositivo da injúria racial, criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão", apontou Barroso na ocasião. Ele afirmou que, para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é inviável em recurso extraordinário.
Derrotas
Após a decisão no STF, a advogada do jornalista, Maria Elisabeth Queijo, decidiu recorrer novamente no STF contra a pena dada pelo ministro Luís Roberto Barroso ao réu e insistiu com novo pedido de medida cautelar contra a decisão do cliente Paulo Henrique Amorim que o levaria a cumprir pena. No entanto, ao ser analisado uma semana depois da decisão (dia 14 último), o novo pedido de medida cautelar da defesa do réu não foi aceito no STF, em uma decisão feita por outro ministro, desta vez por Celso de Mello. Apesar de Amorim tenha se livrado do encarceramento por injúria racial, o paradigma com racismo foi estabelecido, já que ele não tem mais o privilégio da primariedade (que é ganho quem completar 70 anos), o que pode acabar preso com novas condenações judiciais.
Justamente no dia em que recorria a decisão, a defesa de Paulo Henrique Amorim sofreu nova derrota judicial, desta vez contra o ministro do STF, Gilmar Mendes. Nesse mesmo dia, depois de quase três anos de tentativas frustradas de cobrar os pagamentos de indenizações em decisões anteriores por parte de Gilmar Mendes, o advogado do ministro do STF, André Silveira, conseguiu junto à 18ª Vara Cível de Brasília, a penhora de 30% do salário que o apresentador recebe mensalmente da RecordTV, em uma conta bancária da atual esposa de Amorim (através da empresa P. H. dos S. Amorim Comunicação e Servicos Eireli). Em valores atualizados, Amorim ainda deve ao ministro, R$ 120.588,24 reais, em ofício também enviado contra a emissora.
Antes, no mês passado (17 de maio), a Justiça determinou o bloqueio de valores de conta bancária da empresa da atual esposa de Amorim (P. H. dos S. Amorim Comunicação e Servicos Eireli) de R$ 3.029,25 reais como forma de pagamento ao ministro Gilmar Mendes, depois que a Justiça aceitou os argumentos da defesa do ministro, de desconsiderar a personalidade jurídica de uma de suas empresas que pertencia a atual esposa. Gilmar Mendes, assim como Heraldo Pereira, doa todas as indenizações que recebem de Paulo Henrique Amorim para instituições beneficentes. O ministro doa para o APAE localizado na cidade de Diamantina, no interior de Mato Grosso (cidade onde o ministro nasceu) e o jornalista doa pro mosteiro da cidade de São Paulo.
Reações
Em resposta à decisão, em 11 de junho, Paulo Henrique Amorim atacou violentamente o ministro Barroso, o jornalista Pereira e a TV Globo no blog Conversa Afiada, como costumeiramente faz contra quem o processa e contra os juízes que o condenam. Esse tipo de comportamento levou Alberto Dines (criador do Observatório da Imprensa, exibido na TV Brasil e que morreu em 22 de maio), a afirmar que Amorim não é jornalista, mas um “linchador”.
Em 14 de junho, para a advogada que representou Heraldo Pereira no STF, Vera Lúcia Araújo, a situação provocada por Amorim no STF teve desfecho importante, mesmo involuntariamente. “O delito da injúria racial acabou sendo constitucionalizado”, afirma, explicando que a tipificação do racismo na Justiça tornou-se difusa a ponto de não ser sancionada. Já a injúria racial, qualificação subsidiária, acabou sendo equiparada ao racismo, o que para a advogada representa um avanço no combate ao preconceito.
Outras condenações
As recentes condenações de Paulo Henrique Amorim é entre os inúmeros processos envolvidos movidos por diversos terceiros contra o jornalista, devido às suas postagens em que ataca seus desafetos e inimigos invisíveis há anos aos críticos ou opositores aos governos de esquerda do Partido dos Trabalhadores no Brasil. O abuso de Amorim que exibe em seus textos na internet para defender Luiz Inácio Lula da Silva (hoje preso), Dilma Rousseff e a esquerda brasileira, não é o mesmo visto quando ocorre nos embates judiciais.
De acordo com o site jurídico Consultor Jurídico (Conjur), mesmo sendo condenado a dezenas de processos em que está envolvido e não tendo chance de recorrer contra eles, Amorim evita os oficiais de Justiça, dribla as determinações judiciais, se refugia nos benefícios na condição de idoso (mesmo quando inadequadas) para não assumir suas responsabilidades.
Segundo o site jurídico Conjur, entre as dezenas de acusações que ele tem enfrentado na Justiça, está a de promover ataques contra indivíduos por encomenda de quem o pagou na época dos Governos Lula e Dilma (2006-16) e de uma acusação grave de sonegar impostos há anos, pois passou a “blindar” seu patrimônio pessoal, ao ocultar seu patrimônio em nome de terceiros e ter uma empresa offshore em paraíso fiscal (Ilhas Virgens Britânicas), para fugir a obrigação de pagar indenizações quando é condenado.
Amorim também já teve que indenizar além do próprio Heraldo Pereira (por injúria racial na área cível em 2012), como também os jornalistas Ali Kamel (por chamar de racista e fazer falsas acusações), Merval Pereira (por chamar de jornalista bandido) e Lasier Costa Martins (por danos morais e fazer falsas acusações); o criminalista e advogado Nélio Machado (danos morais e acusações falsas), o banqueiro Daniel Dantas (danos morais e acusações falsas), o ministro Gilmar Mendes (danos morais e acusações falsas), o criminalista Sérgio Menezes (danos morais). Para os processos, clique aqui.
Histórico
O embate judicial entre Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira começou em 2009, quando Amorim postou no blog Conversa Afiada, críticas veladas ao jornalista da Globo por não defender a presença de mais negros na Globo, sob alegação que ele “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde” e prosseguiu ainda no mesmo texto, chamando-o de “negro de alma branca”.
“ | Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca. | ” |
Paulo Henrique Amorim |
Curiosamente, o mesmo jornalista da então Rede Record (atual RecordTV) que exige a um jornalista de emissora de TV concorrente pressione por mais negros na emissora em que trabalha, é o mesmo que não fez algo semelhante no próprio local onde trabalha, conhecida por sua ausência de atores da dramaturgia e os funcionários negros.
Em setembro do mesmo ano, seis meses depois do Amorim publicar as afirmações injuriosas no blog que mantém em março, Pereira encaminhou representação ao Ministério Público Federal, que denunciou o blogueiro sob acusação de racismo. No 1° grau, o magistrado da 4ª Vara Criminal de Brasília mudou a tipificação para injúria com caráter racial, tendo também extinto a ação por ter sido apresentada fora do prazo legal (12 dias após seis meses de publicação).
Porém, a defesa de Heraldo Pereira recorreu contra decisão judicial, sob alegação que houve injúria racial e que todos os crimes que envolvem ao racismo são imprescritíves. Em apelação, foram mantidas a absolvição parcial e a desclassificação do crime de racismo para o de injúria racial, afastando-se, no entanto, a extinção da punibilidade pela decadência.
Considerando a idade do blogueiro, mais de 70 anos, o prazo para a punibilidade seria de dois anos e o acórdão condenatório foi publicado somente três anos depois (2012). Além disso, a maioria da Câmara Criminal seguiu o entendimento do desembargador Roberval Belinati, segundo o qual o crime de injúria racial prescreve. De acordo com Belinati, injúria racial e racismo são crimes diversos, pois a Constituição prevê que somente o racismo é imprescritível.
Já no STJ, a pena ficou entendida como prescrita. Em recurso especial da acusação, foi reconhecida a imprescritibilidade da injúria racial, tanto monocraticamente quanto pela Turma, e os demais recursos não foram admitidos. Foi quando a defesa foi ao STF. Em agosto de 2017, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, manteve a condenação do jornalista da Record a pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, mais multa, por prática de injúria racial contra o jornalista da Globo. Além disso, afastou qualquer possibilidade de um novo recurso feito pelo réu.
Lista de Processos
Veja algumas das condenações de Paulo Henrique Amorim por ano:
2009
- PHA x Alberto Zacharias Toron
Advogado Alberto Toron apresentou queixa-crime por causa de um comentário que considerou falso e ofensivo. Na própria queixa-crime, PHA se retratou e a ação foi arquivada.
2010
- PHA x Boris Casoy
O apresentador Boris Casoy apresentou queixa-crime por causa de comentários que considerou falso (participar no grupo Comando de Caça aos Comunistas) e ofensivo (foi chamado de facista). Na própria queixa-crime, PHA foi obrigado a retratar e a ação foi arquivada no final do mesmo ano.
2011
- PHA x Ali Kamel I
TJ-RJ mantém sentença que condenou (R$ 30 mil) pelos posts chamando Ali Kamel de racista por causa do livro Nós não somos racistas entre 5 e 17 de setembro de 2009 (2009.001.310105-1). Em 2014, STF confirmou a decisão. Valor atualizado ultrapassava R$ 60 mil à época. (RE 783.389)
- PHA x Nélio Machado
Condenado pelo TJ-RS a pagar R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado por publicar ofensas e acusações sem provas em 2009.
2012
- PHA x Paulo Preto
Condenado em primeira instância a pagar R$ 30 mil a Paulo Preto por chamá-lo de Paulo Afro-descendente e expor o endereço de Paulo Preto em 2010. Decisão transitou em julgado sem recurso.
- PHA x Heraldo Pereira (Cível)
Fez um acordo concordando em publicar retratação e indenizar Heraldo em R$ 30 mil por ofensas racistas.
- PHA x Daniel Dantas I
Condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil a Dantas por causa do texto “Piauí concede asilo político a Dantas”, acompanhado de uma foto de um homem, que não era Dantas, algemado sendo levado por policiais.
- PHA x Daniel Dantas II
Mais duas sentenças condenando a indenizar Dantas em R$ 50 mil cada por publicar fotos com legendas consideradas ofensivas.
- PHA x Lasier Martins
TJ-RS confirmou sentença condenado PHA a indenizar em R$ 18,6 mil por reproduzir o texto “Tarso cala RBS com filha de Serra”, originalmente publicado no site Cloaca News. PHA chamou Lasier de “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras “jornalista” e “comentarista” entre as aspas, em flagrante deboche. (70050156645/2012). Em 2013, STJ manteve a condenação.
2013
- PHA x Ali Kamel II
Sentença pelos posts (R$ 50 mil) chamando Ali Kamel de racista por causa do livro Nós não somos racistas entre janeiro de 2011 e janeiro de 2012 (0073609-91.2012.8.10.001).
- PHA x Heraldo Pereira (Criminal)
Condenado pelo TJ-DF. Como a pena foi inferior a 4 anos de prisão, foi convertida em restritiva de direitos.
- PHA x Gilmar Mendes
Condenado duas vezes em primeira instância. Primeiro pela paródia do cartão Mastercard, dizendo que o ministro foi comprado (R$ 50 mil). Depois por dizer que o ministro transformou o STF num balcão de negócios (R$ 50 mil). No mesmo ano, TJ-DF manteve as condenações.
2015
- PHA x Gilmar Mendes
Condenado a pagar R$ 40 mil a Gilmar Mendes por publicações que falsamente relacionavam o ministro a um caso de sonegação fiscal, com recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo.
- PHA x Merval Pereira
Condenado pelo TJ-SP a pagar R$ 23 mil a Merval Pereira por injúria por chamá-lo de jornalista bandido.
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- "Justiça brasileira condena Paulo Henrique Amorim por danos morais contra Paulo Vieira e Gilmar Mendes", Wikinotícias, 3 de abril de 2015.
- "Paulo Henrique Amorim se retrata pela Justiça por racismo ao Heraldo Pereira", Wikinotícias, 25 de fevereiro de 2012.
- "Paulo Henrique Amorim é condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil ao Paulo Preto", Wikinotícias, 25 de janeiro de 2012.
- "No Brasil, defensores de Lula ressucitam discurso "do golpe das elites"", Wikinotícias, 19 de agosto de 2007.
- "Continua polêmica entre Mainardi e Observatório da Imprensa", Wikinotícias, 15 de dezembro de 2005.
- "Polêmica sobre artigo de Diogo Mainardi", Wikinotícias, 7 de dezembro de 2005.
Fontes
- ((pt)) Márcio Chaer. Condenado à prisão, Paulo Henrique Amorim agora tem salário penhorado — Consultor Jurídico, 16 de junho de 2018, 13h37
- ((pt)) Ana Pompeu. Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria racial contra Heraldo Pereira — Consultor Jurídico, 9 de junho de 2018, 12h04
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