Governo estuda adiar vigência do Marco Regulatório da Sociedade Civil

Fonte: Wikinotícias

Brasil • 29 de outubro de 2014

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A lei que estabelece novas regras para as relações entre a administração pública e organizações da sociedade civil, prevista para entrar em vigor amanhã (30), pode demorar mais para passar a valer. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Brasileira de Municípios pediram o adiamento do início da vigência para 2016. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo federal estuda a possibilidade de prorrogar o prazo por meio de medida provisória.

Segundo as entidades que representam prefeitos e municípios, são necessárias mudanças nas leis municipais e estaduais, além de adaptação das estruturas administrativas nas duas esferas. A Lei 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, muda a forma como a administração pública se relaciona com tais organizações, envolvendo transferência de recursos financeiros, ou não. A lei tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal – e por isso o pedido partiu de entidades ligadas a prefeitos.

Outro argumento das entidades para a prorrogação da vigência da lei é o prazo de adaptação para convênios firmados com a administração pública no âmbito social. “No cenário atual, os relevantes serviços prestados a partir dos convênios firmados com as entidades, em áreas essenciais como assistência social e educação, poderão ficar inviabilizados. É imperativo para a execução e continuidade dos serviços que os contratos tenham nova data para sua adaptação à Lei”, disse a FNP, em nota.

A lei determina que a figura do convênio entre as partes seja substituída pelo Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Enquanto o primeiro será usado quando se tratar de planos de trabalho propostos pela administração pública, o segundo se refere a planos apresentados pelas organizações da sociedade civil. Essas organizações deverão ser selecionadas via edital de chamamento público.

Fontes